Todo ano, as pessoas que ultrapassam determinada faixa de ganhos precisam declarar seus rendimentos para o Governo Federal. Saiba mais sobre o processo e entenda como declarar seu financiamento com a Provi.
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Para resumir, é um tributo anual sobre tudo que você ganha (sua renda).
Em mais detalhes, durante o ano, você recebe e gasta dinheiro. Isso costuma ser tributado em tempo real, no momento da troca. Mas, no ano seguinte, o Leão da Receita Federal avalia se o que foi cobrado está de acordo com a sua renda. Quem pagou a mais, recebe o dinheiro de volta; quem pagou menos do que deveria, é taxado.
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Você precisa acessar o Programa da Receita Federal e seguir o passo a passo. Existem dois tipos de declaração (Simplificado e Completo) e dá para saber qual modelo é mais vantajoso no quadro "Opção pela tributação".
O que precisa ser declarado:
Ganhos
Salário, pensão e
aposentadoria.
Bens
Imóveis, veículos
e saldo em conta.
Gastos
Escola particular e
plano de saúde.
Dívidas
Financiamentos a partir
de R$ 5.000.
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Acesse o Painel do aluno e baixe seu Informe de rendimentos: é lá que você encontra o nosso CNPJ e o saldo da sua dívida.
No Programa da Receita Federal, encontre o campo "Dívida e Ônus Reais", insira o código: "13- Outras Pessoas Jurídicas" e preencha as informações solicitadas.
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A declaração costuma ser feita do início de março até o fim de abril e você precisa apresentar dados sobre o ano anterior. Em 2022, o prazo final é 30/04.
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Você precisa declarar se, em 2021:
● Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salário;
● Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, superiores a R$ 40 mil, como doações e herança;
● Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ou pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos anteriores;
● Tinha, até 31 de dezembro de 2021, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superam R$ 300 mil;
● Teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
● Vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção;
● Passou a residir no País no ano passado;
● Recebeu o auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais o Imposto de Renda incide – ou seja, os valores que você recebeu ao longo do ano que têm desconto do IR.
● Salários, incluindo benefícios e direitos trabalhistas como férias, participação nos lucros da empresa, horas extras, rescisão de contrato e acidentes de trabalho;
● Aluguéis recebidos, além de rendimentos de um imóvel cedido, compensações por benfeitorias, arrendamento de imóvel rural e sublocação;
● Pensões, sejam elas pagas por acordo ou decisão judicial, recebidas acumuladamente ou pagas por meio de bens e direitos;
● Prêmios recebidos em bens ou direitos por meio de concursos e competições;
● Remuneração do sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional ou do Microempreendedor Individual (MEI).
Gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros.
Se você teve rendimentos acima do limite, rendimentos de atividade rural, bens e direitos acima do limite, ganho de capital e bolsa de valores e isenção de ganho de capital, é obrigatório declarar.
O seu CPF ficará em situação irregular. Isso significa que você não poderá solicitar empréstimos, prestar concurso público e será considerado um sonegador de impostos pelo governo brasileiro.
É quando a Receita Federal identifica divergências entre a declaração e as informações prestadas por terceiros, como bancos. Você pode ajustar a sua declaração ou pagar o imposto.
Para acompanhar o status do processamento ou a situação da restituição do IR, é só acessar o sistema, através do site da Receita e:
1. Digitar seu CPF, data de nascimento e os caracteres que aparecem na página.
2. Depois, basta clicar em Consultar.